TJAL - 0731296-62.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0731296-62.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Paixão da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 18:34
Apensado ao processo
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22/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0731296-62.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Paixão da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade do contrato firmado entre as partes nº. 20180361808006289000, por ausência de manifestação de vontade válida por parte da autora, tornando inexigíveis quaisquer cobranças dele decorrentes, bem como o cancelando de eventuais registros vinculados ao contrato no nome da parte autora.
B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito, correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24.
C) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic como índice único de correção.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
17/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:52
Despacho de Mero Expediente
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06/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 20:36
Republicado ato_publicado em 18/01/2024.
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17/01/2024 16:57
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2023 17:15
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:46
Processo Transferido entre Varas
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14/11/2023 14:46
Processo Transferido entre Varas
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14/11/2023 11:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/11/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 07:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2023 07:46:57, 2ª Vara Cível da Capital.
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13/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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11/11/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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11/11/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/08/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:15
Processo Transferido entre Varas
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01/08/2023 12:15
Processo recebido pelo CJUS
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01/08/2023 12:15
Recebimento no CEJUSC
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01/08/2023 12:15
Remessa para o CEJUSC
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01/08/2023 12:15
Processo recebido pelo CJUS
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01/08/2023 12:15
Processo Transferido entre Varas
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01/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/08/2023 09:26
Publicado ato_publicado em data.
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29/07/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 08:19
Decisão Proferida
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26/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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