TJAL - 0500248-04.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500248-04.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: José Carlos Almeida Amaral Santos - Excepto: Desembargador Paulo Barros da Silva Lima - 1ª Câmara Cível - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' -
22/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:27
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:27:02 local.
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2025 08:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500248-04.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: José Carlos Almeida Amaral Santos - Excepto: Desembargador Paulo Barros da Silva Lima - 1ª Câmara Cível - Agravado: Estado de Alagoas - 'Agravo Interno Cível n.º 0500248-04.2025.8.02.0000/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante: José Carlos Almeida Amaral Santos Advogado: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) Soc.
Advogados: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) Excepto: Desembargador Paulo Barros da Silva Lima - 1ª Câmara Cível Agravado: Estado de Alagoas Procurador: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por José Carlos Almeida Amaral Santos, em face do Estado de Alagoas, visando reformar decisão por mim proferida, enquanto Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos autos da Exceção de Impedimento nº 0500248-04.2025.8.02.0000.
No aludido decisum (fls. 39/41 dos autos principais), rejeitei liminarmente o incidente em questão, em virtude da sua manifesta improcedência, uma vez que "a situação em apreço não versa sobre nenhum dos casos previstos no art. 144 do Código de Processo Civil, especialmente porque não se tem notícia de que nenhum parente do eminente Des.
Paulo Barros da Silva Lima atuou no feito como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público" e "eventual desavença entre o requerente e a servidora Vanusa Crateús Azevedo não configura hipótese de impedimento do aludido desembargador, razão pela qual a medida que se impõe é a rejeição liminar da presente exceção, em atenção ao que dispõe o art. 250 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça" (sic, fl. 41).
Em suas razões (fls. 1/14), o agravante arguiu que (a) - não foi observado o princípio da imparcialidade e a influência da servidora desafeta; (b) - inaplicabilidade do artigo 250 do RI-TJ/AL, pois a alegada "influência da servidora desafeta, não configura manifesta improcedência, mas sim questão complexa que demanda análise aprofundada das circunstâncias fáticas" (sic, fl. 7); (c) - impossibilidade de limitação do impedimento às hipóteses taxativas do artigo 144 do CPC.
Enfatizou que "a decisão agravada deve ser reformada para afastar a interpretação restritiva do artigo 144 do CPC, reconhecendo a possibilidade de outras situações, não expressamente previstas em lei, comprometerem a imparcialidade do julgador, em observância aos princípios do processo civil" (sic, fl. 10).
Ao final, formulou os seguintes requerimentos: "[...]a.
O conhecimento e provimento do presente agravo interno, com a retratação da decisão agravada, para que seja reconhecida a influência da servidora Vanusa Crateús Azevedo na imparcialidade do Desembargador Relator, afastando-se a aplicação do artigo 250 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e determinando-se o processamento da exceção de impedimento; b.
Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, requer-se que o presente recurso seja submetido a julgamento pelo Órgão Colegiado, com o provimento do agravo interno, para reformar a decisão agravada, reconhecendo-se o comprometimento da imparcialidade do julgador e determinando-se o processamento da exceção de impedimento. [...]" (sic, fl. 13).
Intimado, o recorrido apresentou suas contrarrazões à fl. 20, oportunidade na qual rebateu as teses recursais adversas e pugnou pelo não provimento do agravo. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
17/07/2025 18:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 12:19
Ciente
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03/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 04:57
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 09:34
Intimação / Citação à PGE
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09/06/2025 10:53
Ato Publicado
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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05/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 20:37
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:18
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 12:27
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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