TJAL - 0732115-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 22:51
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0732115-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - LITSATIVA: B1Adriana Silva dos Santos MouraB0 - B1Fernanda Maria Silva SouzaB0 - B1Lucivania da CunhaB0 - B1Maria Josilene Umbelino da SilvaB0 - B1Franklin de Lima SilvaB0 - B1Joseneide Fernandes de SouzaB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
15/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:06
deferimento
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08/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 13:06
Redistribuição de Processo - Saída
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08/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/07/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 19:22
Decisão Proferida
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01/07/2025 01:41
Conclusos para despacho
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01/07/2025 01:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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