TJAL - 0700185-87.2020.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁCIO LEITE CARÔZO BATISTA (OAB 13255/AL), ADV: CARLA BEATRIZ MARCELINO DA SILVA (OAB 19846/AL), ADV: MARIANA CÂNDIDO DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS (OAB 20121/AL), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP), ADV: MARIANA COSTA MENEZES (OAB 16941/AL), ADV: ADRIANA MARIA MACIEL BATISTA (OAB 20273/AL) - Processo 0700185-87.2020.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: B1Everaldo Maxcimo de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Crefisa S/AB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EVERALDO MÁXIMO DE OLIVEIRA em face de CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para: a) DECLARAR a nulidade dos contratos de empréstimo n.ºs 061600046878, 061600047729 e 060590017691, por vícios formais relacionados à inobservância das solenidades essenciais para contratação com pessoa analfabeta; b) DETERMINAR a cessação definitiva de todos os descontos realizados no benefício previdenciário do autor em razão dos contratos ora declarados nulos; c) CONDENAR a requerida à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, relativos aos serviços acima delimitados, à título de danos materiais, com juros a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ) e correção monetária a contar de cada desembolso (súmula 43 do STJ); d) CONDENAR a ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ); e e) AUTORIZAR a parte requerida a fazer a compensação dos valores de R$ R$ 364,00, descrito na inicial fl. 02, sacado pela parte autora, com juros e correção monetária a partir da disponiblização.
Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, deduzido o valor do IPCA.
A metodologia de cálculo da taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme redação do art. 406, §2º, do CC, observando a vigência do art. 5º da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso I) ou 28/08/2024 (inciso II).
Com relação à correção monetária, se não houver índice convencionado ou previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a Lei nº 14.905/2024).
Sem custas ou honorários em 1º grau, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados (via DJEN).
Acaso interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal (artigo 42, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o transcurso do prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho, a quem caberá analisar o pagamento do preparo e/ou eventual pedido de gratuidade judiciária conforme o caso.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e em seguida, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
22/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 11:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2024 11:14
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 02:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
-
14/03/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 08:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 10:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:03
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/06/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 11:30:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
-
06/04/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 13:45
Audiência #{tipo_de_audiencia} não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/04/2022 10:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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20/02/2022 01:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2022 20:40
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 10:14
Expedição de Carta.
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03/01/2022 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/12/2021 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2021 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 09:45
Audiência #{tipo_de_audiencia} não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/02/2022 10:30:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
-
25/02/2021 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2021 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2021 13:38
Classe retificada de 7 para #{classe_nova}
-
24/02/2021 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2020 12:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 17:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 20:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2020 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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