TJAL - 0731181-07.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0731181-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Marilucia Araújo GranjaB0 - I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
06/08/2025 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 14:13
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0731181-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilucia Araújo Granja - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
04/02/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0731181-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilucia Araújo Granja - DESPACHO I.
Em que pese a certidão de p. 88, constatando que a certidão de p. 77 não confirma a ocorrência da citação/intimação do Município, verifico que, conforme art. 246, §1ºA do CPC, deve a citação ocorrer por meio diverso do eletrônico.
II.
Contudo, mesmo diante da ausência de citação, verifico a necessidade de a parte autora juntar aos autos documento que comprove a ausência de fruição das licenças requeridas ou a inexistência de contagem em dobro dos períodos pleiteados.
III.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão ou outro documento emitido pelo órgão competente que comprove a ausência de fruição das licenças solicitadas ou a inexistência de contagem em dobro dos períodos pleiteados para fins de aposentadoria, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, do CPC.
IV.
Após a juntada dos documentos requisitados, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à fila "ato inicial".
P.R.I.
Cumpra-se. -
20/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
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17/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 16:27
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:04
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:05
Expedição de Carta.
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05/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 07:37
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
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02/07/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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