TJAL - 0704825-09.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldemar Cavalcanti de Albuquerque Sá (OAB 22412/PE), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0704825-09.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilamar da Rocha Ferreira - Réu: Gtc Desenvolvimento Ltda (Grau Técnico) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/01/2025 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldemar Cavalcanti de Albuquerque Sá (OAB 22412/PE), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0704825-09.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilamar da Rocha Ferreira - Réu: Gtc Desenvolvimento Ltda (Grau Técnico) - Ex positis, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar a liminar determinando que a demandada proceda definitivamente com a expedição e entrega do histórico escolar da parte autora.
No mais, em virtude da sucumbência recíproca, entendo que os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15, devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes, devendo o autor arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da referida quantia em favor do causídico da demandada, e a ré custear o importe também de 50% (cinquenta por cento) em benefício da representante da parte requerente, além das custas processuais apuradas a serem rateadas na mesma proporção.
Sendo a parte demandada beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC. -
17/01/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 09:53
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 17:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/08/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2024 12:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/01/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 08:19
INCONSISTENTE
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05/01/2024 08:19
INCONSISTENTE
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04/01/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/01/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
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29/12/2023 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 13:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/12/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/11/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:06
Expedição de Carta.
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17/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/11/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 11:06
INCONSISTENTE
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11/08/2023 11:06
Recebidos os autos.
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11/08/2023 11:06
Recebidos os autos.
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11/08/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/08/2023 11:06
Recebidos os autos.
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11/08/2023 11:06
INCONSISTENTE
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10/08/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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10/08/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 04:27
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 17:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2023 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/03/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 13:47
Expedição de Carta.
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26/03/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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