TJAL - 0735352-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0735352-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Jose Simao de LimaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.a.B0 - Autos n° 0735352-70.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Jose Simao de Lima Réu: Banco Daycoval S.a.
DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2025 18:34
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 05:00
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0735352-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Jose Simao de LimaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0735352-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Jose Simao de LimaB0 - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 17 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
17/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 19:49
Decisão Proferida
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17/07/2025 02:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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