TJAL - 0721447-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0721447-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa de Oliveira FilhaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir a preliminar levantada; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
28/08/2025 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 03:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 05:19
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0721447-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa de Oliveira FilhaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:33
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 15:52
Decisão Proferida
-
01/05/2025 00:45
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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