TJAL - 0707938-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0707938-34.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0707935-79.2024.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Samuel Rocha dos SantosB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S/AB0 - B1Caixa Vida e Previdência S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0707938-34.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0707935-79.2024.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Samuel Rocha dos SantosB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S/AB0 - B1Caixa Vida e Previdência S/AB0 - Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, incido I do CPC.
Condeno o Requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais, os quais, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa; todavia, suspensa a exigibilidade, em razão dos benefícios da Gratuidade de Justiça já concedidos ao autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquive-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 18:47
Expedição de Carta.
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04/03/2024 18:45
Expedição de Carta.
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04/03/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 12:32
Apensado ao processo
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21/02/2024 16:49
Decisão Proferida
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20/02/2024 18:45
Conclusos para despacho
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20/02/2024 18:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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