TJAL - 0700326-95.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700326-95.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jorge Anderson FirminoB0 - O Ministério Público em atuação nesta Comarca ofereceu denúncia em desfavor de JORGE ANDERSON FIRMINO, vulgo "Andinho", com base no Inquérito Policial n.º 8771/2025, acusado de supostamente praticar os delitos previstos nas penas do artigo 147, § 1º, do Código Penal (por duas vezes), praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, com base no art. 5º, II, da Lei 11.340/2006, nos termos do artigo 70 do Código penal.
De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito e que o Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação penal, uma vez que a mesma é de natureza pública incondicionada.
No mais, os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do CPP encontram-se devidamente delineados, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Por fim, não vislumbro qualquer motivo para o não recebimento da inicial acusatória ofertada pelo Ministério Público, sobretudo por não verificar, no atual momento processual, a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 395 do CPP.
Ante o exposto: 1.
RECEBO a denúncia de fls. 81/84 em desfavor de JORGE ANDERSON FIRMINO, vulgo "Andinho" determino: A) Citação do réu para que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
No mandado deverá conter: A.1) que nessa oportunidade deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) advertência no sentido de que, em caso de condenação, será fixado valor mínimo para indenização dos prejuízos sofridos pela vítima, razão pela qual convém que a defesa escrita contenha manifestação a respeito da matéria; A.3) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese do mesmo não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B) Apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) Caso o réu citado, tenha declarado ao oficial de justiça não ter condições de constituir advogado, abra-se, de imediato, vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Na hipótese de declarar já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarde-se a apresentação de defesa escrita pelo prazo de 10 dias a contar da efetiva intimação e ultrapassado o prazo, sem defesa, abra-se vistas à Defensora Pública.
D) Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigo 362 do Código de Processo Penal e artigos 253 a 254 do Código de Processo Civil.
E) Não sendo localizado o réu, efetue-se pesquisa no banco de dados do TRE/AL.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação.
F) Frustradas as tentativas, dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, atualize o endereço do réu.
G) Oficie-se ao Instituto de Identificação para remeter, no prazo de 5 dias, folha de antecedentes criminais referente ao acusado; H) Atualize-se histórico de partes e evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item" assunto principal" da autuação deste processo.
I) Ao cartório para que transfira a denúncia para a folha inicial dos autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 23 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:48
Recebida a denúncia
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22/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700326-95.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jorge Anderson FirminoB0 - Intime-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 21:49
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 18:34
Redistribuição de Processo - Saída
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14/07/2025 18:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/07/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 13:56
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/07/2025 13:56:44, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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13/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 10:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2025 11:30:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
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13/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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