TJAL - 0734126-69.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VLADIMIR DE LIMA FONTES (OAB 13660/AL), ADV: ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS (OAB 5986/AL), ADV: MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO (OAB 9274/AL) - Processo 0734126-69.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Victor Bonifácio AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Faculdade Mauricio de Nassau de Belem LtdaB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar que o autor concluiu integralmente o curso de Administração junto à instituição ré, tendo cumprido todos os requisitos da matriz curricular; b) Determinar que a ré proceda à emissão e entrega do diploma de graduação em Administração, em nome do autor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento da decisão; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ e art. 398 do Código Civil).
Aplica-se, no cálculo da atualização da quantia, a taxa SELIC, por englobar juros e correção monetária.
Condeno a parte ré, vencida, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ratifico o benefício da justiça gratuita concedido ao autor, nos moldes do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, razão pela qual suspendo a exigibilidade das obrigações relativas à sucumbência, enquanto perdurar a situação de hipossuficiência econômica.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 05:35
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 16:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2024 16:42:23, 13ª Vara Cível da Capital.
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14/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 17:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 16:30:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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04/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 18:01
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 18:12
Decisão Proferida
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16/02/2024 08:32
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 18:19
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:25
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2023 12:53
Visto em Autoinspeção
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17/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 10:48
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2022 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 11:43
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2022 11:24
Conclusos para despacho
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09/02/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
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09/02/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2022 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
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21/01/2022 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/01/2022 11:15
Expedição de Carta.
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17/12/2021 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2021 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 14:13
Decisão Proferida
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30/11/2021 12:10
Conclusos para despacho
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30/11/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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