TJAL - 0700191-09.2022.8.02.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Lucas Carvalho Tenorio de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700191-09.2022.8.02.0064 - Recurso Inominado Cível - Taquarana - Recorrente: José Marcelo dos Santos - Recorrido: Banco do Brasil S.a - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700191-09.2022.8.02.0064, em que figuram como recorrente, JOSÉ MARCELO DOS SANTOS, e, como recorrido, BANCO DO BRASIL S.A, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de: a) Determinar a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito em decorrência do débito considerado indevido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite máximo correspondente a 30 (trinta) dias; b) Condenar o recorrido a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios de 1%, contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam os art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, c/c o § 1º, do art. 161, do Código Tributário Nacional, e correção monetária INPC - incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA INICIAL.
DÍVIDA ORIUNDA DE SUPOSTO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELO FORNECEDOR.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DÉBITO INEXISTENTE.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
DANI IN RE IPSA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jair Julio Vieira Silva (OAB: 16231/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) -
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700191-09.2022.8.02.0064 - Recurso Inominado Cível - Taquarana - Recorrente: José Marcelo dos Santos - Recorrido: Banco do Brasil S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Jair Julio Vieira Silva (OAB: 16231/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) -
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700191-09.2022.8.02.0064 - Recurso Inominado Cível - Taquarana - Recorrente: José Marcelo dos Santos - Recorrido: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento ordinária do dia 13 de agosto de 2025.
Maceió, 16 de julho de 2025 Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Jair Julio Vieira Silva (OAB: 16231/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) -
14/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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14/06/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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14/06/2024 11:47
Recebidos os autos
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05/06/2024 10:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 14:14
Proferido despacho
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29/05/2024 13:41
Proferido despacho
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19/10/2023 08:29
Atribuição de competência temporária
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26/07/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 09:53
Registrado para Retificada a autuação
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26/07/2023 08:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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