TJAL - 0701112-83.2021.8.02.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 15:15 Ato Publicado 
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                                            18/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 18/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701112-83.2021.8.02.0037 - Recurso Inominado Cível - São Sebastião - Recorrente: BANCO J SAFRA S/A - Recorrido: Givaldo da Silva Cirilo e outro - Des.
 
 Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0701112-83.2021.8.02.0037, em que figura como recorrente, BANCO J SAFRA S/A, e, como recorridos, GIVALDO DA SILVA CIRILO e MARIA ELIETE DA SILVA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
 
 Condeno o recorrente em custas e em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
 
 NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
 
 FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
 
 RESPONSABILIDADE CIVIL.
 
 DEMANDANTE COMPROVOU EXTINÇÃO DA DÍVIDA QUE GEROU A NEGATIVAÇÃO.
 
 DÍVIDA INEXISTENTE.
 
 RECORRIDO QUE NÃO APRESENTOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO RECORRENTE (ART. 373, INCISO II, DO CPC).
 
 DANO MORAL CONHECIDO.
 
 QUANTUM MANTIDO.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTO.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 22680A/AL) - Elson José dos Santos (OAB: 10016/AL)
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                                            14/08/2025 14:33 Acórdãocadastrado 
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                                            14/08/2025 13:01 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            14/08/2025 13:01 Conhecido o recurso de 
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                                            13/08/2025 19:15 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/08/2025 14:00 Processo Julgado 
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                                            05/08/2025 13:51 Ciente 
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                                            02/08/2025 07:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/08/2025 07:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/08/2025 07:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/08/2025 07:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 12:26 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            23/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 23/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0701112-83.2021.8.02.0037 - Recurso Inominado Cível - São Sebastião - Recorrente: BANCO J SAFRA S/A - Recorrido: Givaldo da Silva Cirilo - Recorrido: Maria Eliete da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 21 de julho de 2025.
 
 Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571D/PE) - Elson José dos Santos (OAB: 10016/AL)
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                                            21/07/2025 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 14:51 Incluído em pauta para 21/07/2025 14:51:00 local. 
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                                            21/07/2025 14:33 Ato Publicado 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0701112-83.2021.8.02.0037 - Recurso Inominado Cível - São Sebastião - Recorrente: BANCO J SAFRA S/A - Recorrido: Givaldo da Silva Cirilo - Recorrido: Maria Eliete da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento ordinária do dia 13 de agosto de 2025.
 
 Maceió, 16 de julho de 2025 Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Des.
 
 Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571D/PE) - Elson José dos Santos (OAB: 10016/AL)
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                                            18/07/2025 09:19 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            17/06/2024 16:26 Conclusos para julgamento 
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                                            17/06/2024 16:20 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento 
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                                            17/06/2024 16:20 Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            17/06/2024 14:50 Recebimento do Processo entre Foros 
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                                            05/06/2024 10:24 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            29/05/2024 13:59 Pedido de Redistribuição 
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                                            29/05/2024 12:22 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2023 18:32 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            26/04/2023 12:07 Visto em Autoinspeção - Gabinete 
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                                            23/09/2022 13:53 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            05/07/2022 10:51 Conclusos para julgamento 
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                                            05/07/2022 10:50 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            05/07/2022 10:24 Distribuído por sorteio 
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                                            21/06/2022 12:12 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            06/06/2022 18:12 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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