TJAL - 0728661-45.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:00
Intimação / Citação à PGE
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18/08/2025 15:24
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0728661-45.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Ronaldo Pacheco Moreira Junior - Recorrido: Estado de Alagoas - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0728661-45.2022.8.02.0001, em que figuram como recorrentes e recorridos, reciprocamente, RONALDO PACHECO MOREIRA JUNIOR e ESTADO DE ALAGOAS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO DO DEMANDADO para, no mérito, NEGAR -LHE PROVIMENTO, e CONHECER O RECURSO DO DEMANDANTE para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO a fim de reformar a sentença proferida, condenando o recorrido a pagar ao recorrente a quantia de R$ 5.303,32 (cinco mil, trezentos e três reais e trinta e dois centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora aplicados a caderneta de poupança a partir do vencimento de cada obrigação até a data de 08/12/2021; a partir de então aplica-se apenas o índice da taxa SELIC para fins de correção monetária e de compensação da mora com a vigência da EC 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do que dispõe o artigo 55, da Lei, Lei 9.099/95.
Condenou-se o recorrente, Estado de Alagoas, ao pagamento de honorários advocatícios fixados no valor de 10% sobre a condenação. - EMENTA:RECURSO INOMINADO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO.
AGENTE DA POLICIA CIVIL.
COBRANÇA DE RETROATIVOS.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
CORREÇÃO DOS PERCENTUAIS QUE VÊM SENDO UTILIZADO PARA O CÁLCULO DO SUBSÍDIO ENTRE AS CLASSES.
AÇÃO QUE NÃO BUSCA DISCUTIR MATÉRIAS RELACIONADAS À PROGRESSÃO NA CARREIRA.
MATÉRIA NÃO EXCLUÍDA PELA RESOLUÇÃO TJAL N.º 11, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 1.013, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
ART. 2º DA LEI ESTADUAL N° 7.602/2014 QUE APENAS ACRESCENTOU O § 3º À REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N° 6.276/2001.
PERCENTUAL DE 15% MANTIDO NA MUDANÇA DE CLASSES.
CORREÇÃO DOS PERCENTUAIS .
VALORES RETROATIVOS REFERENTES AOS ÚLTIMOS 5 ANOS DEVIDOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO DEMANDANTE CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DO DEMANDADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) - Felipe Gomes de Barros Costa (OAB: 12461/AL) - Eustáquio Tenório Toledo (OAB: 8408/AL) - Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) -
14/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 13:09
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/08/2025 13:09
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:17
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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01/08/2025 16:20
Ciente
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31/07/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728661-45.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Ronaldo Pacheco Moreira Junior - Recorrido: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) - Felipe Gomes de Barros Costa (OAB: 12461/AL) - Eustáquio Tenório Toledo (OAB: 8408/AL) - Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) -
21/07/2025 16:07
Intimação / Citação à PGE
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21/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:02
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:02:29 local.
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21/07/2025 14:47
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728661-45.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Ronaldo Pacheco Moreira Junior - Recorrido: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento ordinária do dia 13 de agosto de 2025.
Maceió, 16 de julho de 2025 Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) - Felipe Gomes de Barros Costa (OAB: 12461/AL) - Eustáquio Tenório Toledo (OAB: 8408/AL) - Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) -
18/07/2025 09:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 11:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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01/06/2024 11:43
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/06/2024 09:52
Pedido de Redistribuição
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04/01/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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04/01/2024 17:51
Distribuído por sorteio
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04/01/2024 16:21
Registrado para Retificada a autuação
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19/12/2023 10:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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