TJAL - 0700663-10.2021.8.02.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700663-10.2021.8.02.0043/50000 - Embargos de Declaração Cível - Delmiro Gouveia - Embargante: Município de Delmiro Gouveia - Embargada: Taise dos Santos - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LO, nos termos do voto do relator - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
PRETENSÃO DE REEXAME.
REJEIÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ENTE MUNICIPAL CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA DETERMINAR QUE A BASE DE CÁLCULO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO OBSERVE O VENCIMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO DA SERVIDORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO COM BASE NO VENCIMENTO E NÃO NA REMUNERAÇÃO TOTAL, CONFORME O ART. 2º DA LEI N. 11.738/2008.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO, SENDO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU EXPRESSAMENTE AS TESES SUSCITADAS, INCLUSIVE À LUZ DAS SÚMULAS VINCULANTES N. 4, 16 E 37 DO STF, DO TEMA 911 DO STJ E DAS LEGISLAÇÕES FEDERAL E MUNICIPAL APLICÁVEIS.5.
A SIMPLES INSATISFAÇÃO DA PARTE COM A CONCLUSÃO DO JULGADO NÃO AUTORIZA O USO DOS EMBARGOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.6.
INEXISTENTE VÍCIO A SER SANADO, IMPÕE-SE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, SEM IMPOSIÇÃO DE MULTA, POR SE TRATAR DOS PRIMEIROS OPOSTOS E AUSENTE CARÁTER PROTELATÓRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, COM MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025; LEI N. 11.738/2008, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI 4167, REL.
MIN.
CEZAR PELUSO, J. 06.04.2011; STJ, TEMA 911.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB: 18804/AL) - Gerd Nilton Baggenstoss Gomes (OAB: 10084/AL) -
29/08/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 09:30
Processo Julgado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 11:30
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700663-10.2021.8.02.0043/50000 - Embargos de Declaração Cível - Delmiro Gouveia - Embargante: Município de Delmiro Gouveia - Embargada: Taise dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB: 18804/AL) - Gerd Nilton Baggenstoss Gomes (OAB: 10084/AL) -
14/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:14
Incluído em pauta para 14/08/2025 13:14:32 local.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:29
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700663-10.2021.8.02.0043/50000 - Embargos de Declaração Cível - Delmiro Gouveia - Embargante: Município de Delmiro Gouveia - Embargada: Taise dos Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB: 18804/AL) - Gerd Nilton Baggenstoss Gomes (OAB: 10084/AL) -
18/07/2025 10:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/02/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:07
Ciente
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12/02/2025 17:07
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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11/02/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 07:44
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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