TJAL - 0700663-10.2021.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700663-10.2021.8.02.0043/50000 - Embargos de Declaração Cível - Delmiro Gouveia - Embargante: Município de Delmiro Gouveia - Embargada: Taise dos Santos - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LO, nos termos do voto do relator - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
PRETENSÃO DE REEXAME.
REJEIÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ENTE MUNICIPAL CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA DETERMINAR QUE A BASE DE CÁLCULO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO OBSERVE O VENCIMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO DA SERVIDORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO COM BASE NO VENCIMENTO E NÃO NA REMUNERAÇÃO TOTAL, CONFORME O ART. 2º DA LEI N. 11.738/2008.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO, SENDO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU EXPRESSAMENTE AS TESES SUSCITADAS, INCLUSIVE À LUZ DAS SÚMULAS VINCULANTES N. 4, 16 E 37 DO STF, DO TEMA 911 DO STJ E DAS LEGISLAÇÕES FEDERAL E MUNICIPAL APLICÁVEIS.5.
A SIMPLES INSATISFAÇÃO DA PARTE COM A CONCLUSÃO DO JULGADO NÃO AUTORIZA O USO DOS EMBARGOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.6.
INEXISTENTE VÍCIO A SER SANADO, IMPÕE-SE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, SEM IMPOSIÇÃO DE MULTA, POR SE TRATAR DOS PRIMEIROS OPOSTOS E AUSENTE CARÁTER PROTELATÓRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, COM MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025; LEI N. 11.738/2008, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI 4167, REL.
MIN.
CEZAR PELUSO, J. 06.04.2011; STJ, TEMA 911.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB: 18804/AL) - Gerd Nilton Baggenstoss Gomes (OAB: 10084/AL) -
27/08/2023 19:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 13:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/08/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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01/07/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 21:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2023 13:50
Visto em Autoinspeção
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11/01/2023 18:00
Conclusos para despacho
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11/01/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 03:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2022 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 17:40
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 09:59
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2022 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/03/2022 16:00
Juntada de Outros documentos
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08/02/2022 01:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
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27/01/2022 13:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2022 13:30:46, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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13/12/2021 04:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2021 19:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 11:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2022 11:00:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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06/10/2021 09:09
Decisão Proferida
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03/09/2021 13:30
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 18:15
Conclusos para despacho
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03/08/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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