TJAL - 0700284-33.2022.8.02.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:15
devolvido o
-
26/08/2025 19:15
devolvido o
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26/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:17
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700284-33.2022.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Rec/Recorrido: Maria Edna Ramos Tenório e outro - Rec/Recorrido: Global Md Evolution Beach Park Empreendimento S.a. - Recorrido: Condomínio Residencial Evolution - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0700284-33.2022.8.02.0076, em que figuram, como parte recorrente e recorrida, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EVOLUTION, GLOBAL MD EVOLUTION BEACH PARK EMPREENDIMENTOS S/A e MANOEL TENÓRIO ALVES e MARIA EDNA RAMOS TENÓRIO, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos recursos inominados interpostos pelo Condomínio Residencial Evolution e pelos autores Manoel Tenório Alves e Maria Edna Ramos Tenório, e NÃO CONHECER do recurso inominado interposto pela Global MD Evolution Beach Park Empreendimentos S/A, por deserção, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos conhecidos, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Condenou-se os recorrentes em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em relação aos autores, a exigibilidade fica suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSOS CONHECIDOS NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME: CONSUMIDORES ADQUIRIRAM UNIDADE IMOBILIÁRIA E FORAM COBRADOS POR TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL; APÓS TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL SEM ÊXITO, OS AUTORES AJUIZARAM AÇÃO PLEITEANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, CONDENANDO O CONDOMÍNIO À RESTITUIÇÃO DE VALORES E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 3.000,00 PARA CADA AUTOR), BEM COMO CONDENANDO A CONSTRUTORA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS (R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) VALIDADE DA SENTENÇA DIANTE DA ALEGADA INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR MANOEL TENÓRIO ALVES B) LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EVOLUTION PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA C) LEGALIDADE DA COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES D) CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIOIII.
RAZÕES DE DECIDIR: A) NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DO AUTOR, PRESUMINDO-SE SUA CAPACIDADE, CONFORME O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO CAPACITATE B) A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SE CONFUNDE COM O MÉRITO, DEVENDO SER REJEITADA SEGUNDO A TEORIA DA ASSERÇÃO C) A COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES É INDEVIDA, CONFORME PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ D) A SITUAÇÃO VIVENCIADA PELOS AUTORES ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO, CONFIGURANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL E) OS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS OBSERVAM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADEIV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSOS INOMINADOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA.
RECURSO DA PARTE GLOBAL MD EVOLUTION BEACH PARK EMPREENDIMENTOS S/A NÃO CONHECIDO.
CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 876 DO CC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: RESP 1.592.745, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jaellysson de Oliveira Barbosa, (OAB: 19009/AL) - Arthur Reynaldo Maia Alves Neto (OAB: 714B/PE) - Romero da Costa Lima Guerra de Moraes (OAB: 30509/PE) - Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB: 9520/AL) - Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) -
13/08/2025 20:23
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:23
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:45
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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24/07/2025 16:01
Ato Publicado
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24/07/2025 10:34
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700284-33.2022.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Rec/Recorrido: Global Md Evolution Beach Park Empreendimento S.a. - Recorrido: Condomínio Residencial Evolution - Rec/Recorrido: Manoel Tenório Alves - Rec/Recorrido: Maria Edna Ramos Tenório - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Arthur Reynaldo Maia Alves Neto (OAB: 714B/PE) - Romero da Costa Lima Guerra de Moraes (OAB: 30509/PE) - Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB: 9520/AL) - Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) - Jaellysson de Oliveira Barbosa, (OAB: 19009/AL) -
23/07/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700284-33.2022.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Rec/Recorrido: Global Md Evolution Beach Park Empreendimento S.a. - Recorrido: Condomínio Residencial Evolution - Rec/Recorrido: Manoel Tenório Alves - Rec/Recorrido: Maria Edna Ramos Tenório - 'Defiro o requerimento retro, retirando o processo da pauta de Julgamento Virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na sessão de julgamento presencial que ocorrerá no dia 13/08/2025 Publique-se.
Intimem-se' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Arthur Reynaldo Maia Alves Neto (OAB: 714B/PE) - Romero da Costa Lima Guerra de Moraes (OAB: 30509/PE) - Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB: 9520/AL) - Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) - Jaellysson de Oliveira Barbosa, (OAB: 19009/AL) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:07
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:07:55 local.
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21/07/2025 07:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:24
Ato Publicado
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15/07/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:44
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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25/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 13:51
Ciente
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11/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 18:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2025 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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17/01/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:59
Outras Decisões
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15/01/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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31/05/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
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31/05/2024 09:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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31/05/2024 09:43
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/05/2024 08:49
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao destino
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25/09/2023 19:03
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 19:01
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 18:29
Registrado para Retificada a autuação
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22/09/2023 12:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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