TJAL - 0702121-48.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702121-48.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Juliene Lima da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por JULIENE LIMA DA SILVA, autora, em face de sentença às fls. 209/216 proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Palmeira dos Índios/Cível ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A, a qual restou delineada nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, rejeito as preliminares, e ao resolver o mérito da demanda na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida. [...] (Grifo no original).
Em suas razões de fls. 219/233 a parte autora requer, preliminarmente, a concessão da justiça gratuita.
No mérito, defende, em suma, a ilegitimidade da cobrança de tarifas bancárias, diante de sua incompatibilidade com a natureza da conta corrente contratada.
Argumenta, outrossim, a respeito da ocorrência de ilícito apto a amparar o dever de reparação por danos de ordem material e moral.
Alfim, pugna pelo provimento do recurso, com a total procedência da pretensão autoral e consequente inversão do ônus da sucumbência.
Ao contrarrazoar o apelo, às fls. 237/254 o Recorrido aduz, inicialmente, ausência de dialeticidade.
Ademais, refuta a pretensão recursal, requerendo a manutenção da sentença. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: José Carlos de Sousa (OAB: 6933A/TO) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) -
21/07/2025 08:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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10/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 13:01
Registrado para Retificada a autuação
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10/07/2025 13:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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