TJAL - 0805952-22.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 08:33
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805952-22.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Jocelina Moura de Omena - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - João Fernando Ferreira Calixto de Oliveira (OAB: 8927/AL) -
19/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:44
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:44:25 local.
-
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 11:05
Ato Publicado
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805952-22.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Jocelina Moura de Omena - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento (fls. 01/11) interposto pelo Banco do Brasil S.A., inconformado com a decisão (fls. 288/292 dos autos originários) proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Anulação de Contrato Bancário c/c Indenização por Danos Materiais e Morais tombada sob o n. 0715473-77.2025.8.02.0001, ajuizada em seu desfavor por Jocelina Moura de Omena, a qual restou exarada nos seguintes termos: [...] Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado junte aos autos os documentos solicitados pela requerente. [...] Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos referentes aos contratos de empréstimos realizados no nome da parte autora.A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido,até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). [...] Irresignado, o recorrente contesta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão genérica do ônus da prova, argumentando que não há nos autos prova de hipossuficiência ou verossimilhança das alegações da parte autora.
Sustenta que a decisão agravada impõe ônus probatório indevido e até impossível, visto que "acaba por desaguar em produção de prova negativa", requerendo, portanto, o afastamento da legislação consumerista e a aplicação da regra geral do art. 373 do CPC.
Pelo exposto, requer a revisão da decisão agravada para que sejam suspensos seus efeitos.
Por meio da decisão de fls. 17/21 foi indeferido o pedido de efeito suspensivo, até julgamento ulterior de mérito.
Oficiado o Juízo de primeiro grau (fls. 26/27).
Sem contrarrazões, conforme atesta certidão de fl. 28. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - João Fernando Ferreira Calixto de Oliveira (OAB: 8927/AL) -
21/07/2025 08:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
09/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 13:55
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
04/06/2025 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 13:48
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
04/06/2025 11:01
Ato Publicado
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
-
30/05/2025 10:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 09:53
Distribuído por sorteio
-
27/05/2025 09:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701195-90.2023.8.02.0082
Hugo de Barros Callado Macedo
Hurb Technologies S./A.
Advogado: Thuany Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2023 14:10
Processo nº 0806739-51.2025.8.02.0000
Maria Jose de Melo Monteiro
Estado de Alagoas
Advogado: Leony Melo Bandeira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 09:28
Processo nº 0700585-69.2016.8.02.0082
Adriana Cavalcanti Pires de Azevedo
Asb Comercio de Moveis LTDA ME
Advogado: Ana Paula Sandes Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2016 11:36
Processo nº 0806650-28.2025.8.02.0000
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Ana Luiza Santos do Nascimento
Advogado: Wagner de Almeida Pinto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 10:27
Processo nº 0806486-63.2025.8.02.0000
Unimed Maceio
Rodrigo Viana Manta
Advogado: Lais Albuquerque Barros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 16:20