TJAL - 0806739-51.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:30
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806739-51.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria José de Melo Monteiro - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria José de Melo Monteiro, contra decisão oriunda do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, que, nos autos do cumprimento de sentença n. 0720034-81.2024.8.02.0001, suspendeu o procedimento até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça. 2.
Afirma que o ente público estadual foi condenado ao pagamento das pendências financeiras da isonomia salarial do magistério desde a data da implementação definida na Lei Estadual n. 6727/2006, até a data de sua implantação integral, o que só ocorreu em abril de 2008. 3.
Explica que moveu o cumprimento de sentença, tendo o Estado de Alagoas apresentado os cálculos dos valores que entende devidos.
Alega que o Magistrado a quo, ao invés de homologar o quantum devido, determinou a suspensão do feito, olvidando que o cumprimento de sentença já estava devidamente liquidado.
Enfatiza que o título executivo se refere a aumento salarial, dependendo de meros cálculos aritméticos, situação diversa da matéria tratada nos processos afetos ao Tema n. 1.169. 4.
Sustenta, ainda, que a decisão combatida adota fundamento até então inexistente nos autos, não levantado e discutido pelas partes, violando o disposto nos artigos 9° e 10, do CPC (princípio da não surpresa) e ressalta a possibilidade, em caráter subsidiário, da conversão para o procedimento de liquidação por arbitramento. 5.
Acrescenta que as prestações perseguidas se referem a valores há muito devidos à combalida classe dos professores da rede estadual.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar a antecipação da tutela recursal requerida, nos termos do item 6, a fim de que seja determinado o prosseguimento do feito mediante o rito insculpido nos arts. 509, § 2º, 534 e 535,do CPC/15, haja vista a clara liquidez do título exequendo, ou ainda, acaso se entenda de modo diverso, seja determinada a oportunização da parte Agravante adequar o feito para a fase de liquidação de sentença. 7.
Conforme termo à fl. 267, o presente processo alcançou minha relatoria em 10 de junho de 2025. 8.
Decisão às fls. 268/272 denegou a tutela antecipada recursal ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 9.
Agravado que apresentou contrarrazões (fl. 285/295) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 10.
Retorno dos autos conclusos em 7 de julho de 2025, conforme certidão de fl. 296. 11. É o relatório. 12.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) - Rita de Cassia Coutinho (OAB: 6270/AL) -
18/07/2025 10:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:52
Ciente
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07/07/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 02:01
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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18/06/2025 13:30
Intimação / Citação à PGE
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18/06/2025 13:13
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/06/2025 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 12:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/06/2025 10:12
Ato Publicado
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17/06/2025 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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11/06/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 09:28
Distribuído por dependência
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10/06/2025 22:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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