TJAL - 0807433-20.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:55
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807433-20.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Eduardo Martins dos Sanots - Agravante: Neide Santos Martins - Agravado: João Batista Rocha - Agravada: Luciene Nogueira Rocha - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Após análise das razões recursais sustentadas pelos ora Agravantes e também do caderno processual dos autos de origem n. 0700676-54.2022.8.02.0049, constatou-se que o juízo a quo, de maneira atécnica, deferiu o pedido de guarda unilateral provisória formulado pelos ora agravados à fl. 203 sem, ao menos, trazer aos autos decisão interlocutória de onde se retirem os fundamentos do deferimento, se limitando, o magistrado, a determinar a notificação dos agravantes quanto ao que restou decidido, conforme se extrai do presente na fl. 231. 2.
Diante desse cenário, e tendo por base que a função deste relator passa necessariamente pela apreciação dos fundamentos da decisão devolvida ao segundo grau, entendo impossível exercer devidamente a função de órgão revisor sem constar nos autos de origem decisão devidamente fundamentada e que demonstre as razões pelas quais o juízo a quo se restou convencido a deferir o pedido de guarda unilateral provisório. 3.
Logo, e a fim de regularizar tal situação, determino que seja oficiado o Juízo da 2ª Vara Cível de Penedo para que este junte, no prazo de 3 (três) dias, aos autos de origem a decisão interlocutória fundamentada com as razões do deferimento de guarda unilateral provisória, para viabilizar o exercício do efeito devolutivo por este órgão julgador. 4.
Após o decurso do prazo para resposta e com a juntada da decisão, retornem-me os autos conclusos a minha relatoria para apreciação do pedido liminar de concessão de tutela antecipada recursal veiculada pelos agravantes. 5.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Suellen Santos Rodrigues de Aguiar (OAB: 16390/PB) - Herson dos Santos Feitosa (OAB: 13637/AL) -
18/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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02/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 11:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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