TJAL - 0700019-26.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) - Processo 0700019-26.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Colégio Santa Amélia Ltda - MeB0 - Tendo em vista o decurso do prazo, sem o devido pagamento, defiro o prosseguimento da execução, por meio penhora on-line, utilizando-se da ferramenta teimosinha.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) Processo 0700019-26.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Santa Amélia Ltda - Me - DESPACHO Tendo em vista o retorno da citação da parte Executada, conforme certidão de fls. 27, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 18:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 09:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/01/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) Processo 0700019-26.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Santa Amélia Ltda - Me - 1.
Proceda-se a execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente. -
15/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 21:01
Decisão Proferida
-
14/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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