TJAL - 0700534-66.2016.8.02.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700534-66.2016.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Luciano Miranda da Silva - Apelado: Antônio Gomes Silva Oliveira - Apelante Adesiv: Antônio Gomes Silva Oliveira - Apelado Adesiv: Luciano Miranda da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Luciano Miranda da Silva e de recurso adesivo interposto por Antônio Gomes Silva Oliveira contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Pilar, nos autos nº 0700534-66.2016.8.02.0047.
A sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos formulados na ação principal e na reconvenção, nos seguintes termos (págs. 300/304): Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTES o pleito autoral e o contido na reconvenção, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sendo cada litigante, em parte, vencedor e vencido, proporcionalmente, distribuo entre eles as despesas processuais, de modo que fixo em 20% sobre o valor da causa o valor dos honorários advocatícios.
Quanto ao autor, tendo sido concedido em seu favor o benefício da gratuidade judiciária, fica suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil Em suas razões recursais (págs. 321/329), Luciano Miranda da Silva sustentou, em síntese: a) a nulidade da sentença por violação ao contraditório, ao fundamento de que a magistrada teria declarado a nulidade do negócio jurídico sem oportunizar prévia manifestação das partes; b) a validade do contrato celebrado entre as partes e o descumprimento das obrigações por parte do Réu; c) a consequente aplicabilidade da cláusula penal pactuada, diante da inadimplência imputada ao Réu/Apelado.
Por sua vez, o Réu, Antônio Gomes Silva Oliveira, nas razões do recurso adesivo (págs. 333/343), alegou, em resumo: a) o descumprimento contratual pelo Autor, consistente em viagens não autorizadas, ausência de pagamento de contribuição sindical e má conduta no exercício da atividade; b) a procedência da reconvenção, com a condenação do Autor ao pagamento da multa contratual prevista no acordo; c) a condenação do Autor por litigância de má-fé.
Contrarrazões apresentadas por ambas as partes (págs. 344/351 e 355/365). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Márcio Oliveira Rocha (OAB: 11330/AL) - Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior (OAB: 4042/AL) - Helder Jatobá de Castro (OAB: 12138/AL) - Diego Carvalho Teixeira (OAB: 8375/AL) - Nicollas Von Meynard Theotonio Costa (OAB: 10794/AL) -
18/07/2025 11:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
25/02/2025 01:56
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 00:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 16:09
Processo Transferido
-
24/02/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 15:14
Pedido de Transferência de Processos
-
09/10/2024 17:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/07/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/07/2024 13:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
19/07/2024 13:59
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2024 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/07/2024 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2024 13:39
Declarada incompetência
-
16/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
-
05/07/2024 09:03
Registrado para Retificada a autuação
-
05/07/2024 09:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702064-49.2016.8.02.0001
Jose Werbson Barros
Jose Cassiano Barros
Advogado: Ana Maria Barroso Rezende
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2016 10:33
Processo nº 0000178-98.2024.8.02.0058
Rosany Raquel de Almeida Fonseca
Serasa S/A
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 11:46
Processo nº 0719423-65.2023.8.02.0001
Alexsandra Santos Liberal Leite
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Advogado: Alexsandra Santos Liberal Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2023 01:40
Processo nº 0719423-65.2023.8.02.0001
Alexsandra Santos Liberal Leite
Affix Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Alexsandra Santos Liberal Leite
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 11:25
Processo nº 0700534-66.2016.8.02.0047
Luciano Miranda da Silva
Antonio Gomes Silva Oliveira
Advogado: Marcio Oliveira Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2023 18:28