TJAL - 0759740-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSYKA TAVARES DUARTE (OAB 15531/AL) - Processo 0759740-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Maria Aparecida dos SantosB0 - Relação: 1259/2024 Teor do ato: Autos nº: 0759740-71.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Aparecida dos Santos Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de demanda de servidor público em desfavor do Município de Maceió, a qual se enquadra nas disposições do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024 (Publicado no DJE de 15/10/2024) e Ato de Cooperação Conjunto n. 02/2024 (Publicado no DJE de 27/11/2024), que disciplina a cooperação jurídica entre o Poder Judiciário e o Município de Maceió para a tentativa de autocomposição em demandas dessa natureza (Acordo de Cooperação Conjunto n. 47/2024).
Os mencionados atos normativos estabelecem um plano de trabalho, buscando a resolução extrajudicial das demandas, com o objetivo principal de promover uma solução célere e conferir uma prestação jurisdicional efetiva ao jurisdicionado em demandas cujo tema possui entendimento consolidado, por meio da criação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) na sede da Procuradoria-Geral do Município.
Ademais, o Ato de Cooperação Conjunto n. 02/2024 determina a prorrogação dos prazos processuais de suspensão por um período adicional de 30 (trinta) dias, a contar de 28 de novembro de 2024, salvo se a parte autora manifestar expressamente sua intenção de exclusão do processo do programa de autocomposição, conforme o art. 6º do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024, in verbis: Art. 6º.
A parte poderá, por meio de seu advogado, manifestar expressamente a vontade de exclusão do seu processo do Programa de Autocomposição objeto deste Termo, caso em que não incidirá a suspensão prevista no artigo anterior e o requerente não poderá mais aderir à proposta já ofertada ou que vier a ser ofertada pelo Município.
Ante o exposto, com fundamento nos atos normativos acima mencionados, determino o que segue: 1) Suspenda-se o prazo processual do último ato editado por este Juízo pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, a contar de 28 de novembro de 2024; 2) Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para que seja cientificado da inclusão do seu processo no Programa de Autocomposição; 3) Registre-se que a parte que não desejar participar do programa de autocomposição deverá juntar aos autos manifestação expressa, assinada pelo(a) demandante, solicitando a exclusão de seu processo do Programa de Autocomposição.
Nesse caso, os autos deverão retornar conclusos.
Aguarde-se em cartório a juntada do acordo.
Transcorrido o prazo do item 1, se não houver manifestação das partes, retome a contagem do prazo remanescente, certifique-se e conclua-se.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Advogados(s): Jéssyka Tavares Duarte (OAB 15531/AL) -
21/07/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:12
Decisão Proferida
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09/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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