TJAL - 0708266-08.2017.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708266-08.2017.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos - Anct - Embargado: Estado de Alagoas - Embargado: Superintendente da Receita Estadual do Estado de Alagoas - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Embargos de Declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LO, nos termos do voto do relator - PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
MATÉRIA EXAURIDA.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
ACLARATÓRIOS REJEITADOSI.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE APELANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, MANTENDO SENTENÇA DENEGATÓRIA DE SEGURANÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO DOS ACLARATÓRIOS CONSISTE EM DEFINIR SE HOUVE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO NÃO RECONHECIMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.119 DO STF À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE, QUE NÃO POSSUIRIA CARÁTER GENÉRICO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO ESPÉCIE DE RECURSO INTERNO DESTINADO A CORRIGIR VÍCIOS E INADEQUAÇÃO NA REDAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, NÃO SE PRESTANDO À REAPRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO OU A CORREÇÃO DE SEU JULGAMENTO, QUE PARA TANTO DEMANDAM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.4.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE FOI EXPRESSO EM FUNDAMENTAR QUE O CARÁTER GENÉRICO DA ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE E APELANTE FOI RECONHECIDO PELO PRÓPRIO PLENO DO STF, NÃO LHE SENDO APLICÁVEL DO TEMA N. 1.119 DE REPERCUSSÃO GERAL, SENDO IRRELEVANTES AS DEMAIS TESES DEFENDIDAS PELA RECORRENTE DIANTE DE TAIS PRECEDENTES, NÃO INCORRENDO, ASSIM, O JULGADO EM QUALQUER OMISSÃO.5.
PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE DE REVISITAR TEMAS JÁ EXAUSTIVAMENTE EXAMINADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO, SENDO LEVADA PELA MERA INSATISFAÇÃO COM A DECISÃO ALCANÇADA PELO COLEGIADO.IV.
DISPOSITIVO6.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708266-08.2017.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos - Anct - Embargado: Superintendente da Receita Estadual do Estado de Alagoas - Embargado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' -
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708266-08.2017.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos - Anct - Embargado: Superintendente da Receita Estadual do Estado de Alagoas - Embargado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva -
15/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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09/12/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 23:33
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 19:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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03/05/2023 19:55
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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