TJAL - 0700721-70.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0700721-70.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Jose Roseno de SouzaB0 - DECISÃO Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Sobre o pedido de justiça gratuita, nesta fase processual, não demanda a sua necessidade, haja vista o rito do microssistema dos juizados, dispensar despesas com custas processuais em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual será apreciado o pleito em evidência, na fase recursal, se houver.
Com fundamento no art. 6.°, VIII, do CDC, com a finalidade da efetividade processual, determino a inversão do ônus da prova a fim de que o objeto da lide seja melhor visualizado pelo Estado - Juiz quando do julgamento de mérito, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante dispõe o art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), Com base no art. 334 do Novo CPC.
Deixo de realizar a análise da tutela provisória de urgência, em razão da inexistencia de sua fundamentação e especificação do pleito, inclusive ante a inexistência de requerimento final acerca do tema.
Autos à Secretaria para Providenciar a citação do demandado, designando dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será presencial e una, intimando-se as partes para comparecimento nos termos do art. 334, caput, do CPC, acompanhadas por seus advogados, advertindo as partes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º), devendo o requerido instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC - art. 434), bem como a advertência de que, se não comparecer a audiência designada e nem contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulada pela autora na petição inicial (CPC - art. 344).
Empreenda-se prioridade na tramitação do presente feito, em razão da demandante enquadrar-se nas garantias do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, e art. 71 do Estatuto do Idoso (fls. 24).
Cumpra-se.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 12:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 12:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
18/07/2025 11:44
Decisão Proferida
-
18/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725905-15.2012.8.02.0001
Projeto Imobiliario Barra Bali Spe 99 Lt...
Mv Instalacoes Hidraulicas LTDA - ME
Advogado: Manuella de Araujo Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2023 23:06
Processo nº 0720202-59.2019.8.02.0001
Lhf - Comercio Atacadista e Varejista De...
Estado de Alagoas
Advogado: Samuel Souza Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2022 15:04
Processo nº 0720202-59.2019.8.02.0001
Lhf - Comercio Atacadista e Varejista De...
Estado de Alagoas
Advogado: Samuel Souza Vieira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2023 10:05
Processo nº 0714740-48.2024.8.02.0001
Andre Luiz Araujo Tiburcio
Municipio de Maceio
Advogado: Rafael Paiva de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 14:09
Processo nº 0714740-48.2024.8.02.0001
Andre Luiz Araujo Tiburcio
Municipio de Maceio
Advogado: Rafael Paiva de Almeida
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 09:36