TJAL - 0801270-24.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801270-24.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Agravada: Riva de Cassia Calaça Julio - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico, em face de decisão interlocutória (fls. 65/73 dos autos originários) proferida em 03 de janeiro de 2025 pelo juízo da 13ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito José Braga Neto, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pleito de Antecipação da Tutela c/c Indenização por Danos Materiais e Morais contra si ajuizada e tombada sob o nº 0750007-81.2024.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo a quo deferiu a tutela provisória de urgência, determinando que o plano de saúde réu autorize/custeie a aplicação diária de Enoxaparina Sódica (Clexane) durante toda a gestação da autora até 06 (seis) semanas após o parto. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que deixou de reconhecer que o medicamento requerido é de uso domiciliar e não antineoplástico, não sendo, portanto, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde. 4.
Sustentando a clarividência do seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão recorrida. 5.
Conforme termo à fl. 46, o presente processo alcançou a minha relatoria em 07 de fevereiro de 2025. 6.
Decisão às fls. 47/53 concedeu o efeito suspensivo. 7.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 64/77) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 8.
Retorno dos autos conclusos em 14 de março de 2025, conforme certidão de fl. 81. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Erasmo Pessoa Araújo (OAB: 12789/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 46858/PE) - Suzana Maria Vieira dos Santos (OAB: 18065/AL) -
21/07/2025 10:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:26
Ciente
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14/03/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 19:48
devolvido o
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13/03/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 13:42
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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17/02/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 13:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/02/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
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14/02/2025 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 13:16
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 12:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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