TJAL - 0711454-51.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:50
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0711454-51.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ronney Marques BezerraB0 - RÉU: B1SERASA S/AB0 - Assim, considerando o disposto no art. 3°, I, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 292, II, do CPC, constata-se que a demanda proposta possui valor que supera a alçada de quarenta salários mínimos dos Juizados Especiais.
Forte nas razões apresentadas, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA do Juizado Especial Cível para processar e julgar a causa e, via de consequência, JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC e art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
Arapiraca,12 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
12/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 13:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0711454-51.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ronney Marques BezerraB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 de outubro de 2025, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
18/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:14
Expedição de Carta.
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18/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 08:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
17/07/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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