TJAL - 0751087-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE CAROLLINE FREITAS DOS SANTOS (OAB 20240/AL), ADV: LETÍCIA BRITO DA ROCHA FRANÇA (OAB 12738/AL) - Processo 0751087-80.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - DECISÃO Efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Além disso, DETERMINO que se realize busca de veículos de propriedade da parte executada via Renajud, devendo ser incluída a restrição de alienação, caso a consulta reste frutífera.
Por fim, determino a inclusão do CNPJ/CPF do Executado, a requerimento do exequente, no cadastro de inadimplentes, através do Sistema SERASAJUD, com arrimo no art. 782, §3º do CPC, cujos custos, se houver, devem ser suportados pelo requerente.
Providências necessárias.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:53
Decisão Proferida
-
17/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 08:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/12/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/11/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 11:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 12:52
Decisão Proferida
-
23/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700901-54.2023.8.02.0012
Maria Girleide Vieira dos Santos
Municipio de Campo Grande
Advogado: Italo Cezar Silva Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/09/2023 15:55
Processo nº 0700885-03.2023.8.02.0012
Ivan Ponciano da Silva
Municipio de Campo Grande
Advogado: Italo Cezar Silva Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2023 22:55
Processo nº 0700527-38.2023.8.02.0012
Angelita Marco dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Carvalho de Almeida Vanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2023 17:27
Processo nº 0754158-90.2024.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Cassio Lourenco da Aparecida
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 09:05
Processo nº 0700680-21.2025.8.02.0006
Jose Serafim Silva
Banco Pan SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 16:38