TJAL - 0700025-45.2025.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE AFONSO DE LIMA (OAB 17722/AL), ADV: NEILTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 9057/AL) - Processo 0700025-45.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jamerson Mizael da SilvaB0 - VÍTIMA: B1ROBERTA KARINA DE MELLO QUEIROZB0 - RECEBO A DENÚNCIA nos termos em que foi formalizada; Em atenção ao requerimento formulado às fls. 119/129, concedo vista ao representante do Ministério Público, para que manifeste-se a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. a) cite-se o(a) denunciado(a) para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (396 CPP), advertindo-o(a) de que poderá, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP; b) na hipótese de não possuir o (a) acusado (a) condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresentem resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; c) tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; d) verificando que o(a) acusado(a) se oculta para não ser citado(a), o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil e o cartório deverá cumprir o disposto no final do item b; e) se o(a) acusado(a) não for encontrado, deverá o cartório proceder a busca de seu(s) endereço(s) através dos sistemas de buscas à disposição deste Juízo.
Caso tal diligência reste infrutífera, intime-se o representante do Ministério Público, a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias; f) em caso de não serem localizados endereços do(a) acusado(a), proceda-se a citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereçam resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal dos acusados ou do defensor constituído; g) certifique-se nos autos a existência de outro(s) feito(s) criminal(is) em face dos acusados.
Em caso positivo e na hipótese de haver condenação, certifique-se a data da sentença, transito em julgado e fatos imputados; h) em paralelo, à Secretaria que atualize o histórico de parte e proceda a alteração da classe de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, se necessário; i) por fim, translade-se cópia da denúncia ao início dos presentes autos, renumerando-se as páginas do processo. j) cumpra-se.
Paripueira , 14 de julho de 2025.
Viviane Coutinho Leal Juíza de Direito -
19/07/2025 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 22:19
Decisão Proferida
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25/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/01/2025 09:21
Redistribuição de Processo - Saída
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21/01/2025 09:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/01/2025 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/01/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 22:16
Juntada de Mandado
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20/01/2025 21:44
Juntada de Mandado
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20/01/2025 15:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/01/2025 11:30:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
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20/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 12:09
Concedida a Liberdade provisória
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20/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 08:20
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 07:22
Conclusos para decisão
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19/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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