TJAL - 0701136-18.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ADV: KAREN CRISTINA SANTOS MORAES (OAB 36197/O/MT) - Processo 0701136-18.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1Lenildo Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Mercadopago.
Com Representações LtdaB0 - A petição inicial apresentou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia nem de improcedência liminar do pedido (artigo 330 e 332 do Código de Processo Civil), razão pela qual a RECEBO.
Verifica-se que o autor se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SEU FAVOR com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os comprovantes de transferências.
Apesar de a presente demanda versar sobre direitos que admitem a autocomposição, DEIXO de designar audiência de conciliação, postergando a sua eventual inclusão em pauta para um momento mais oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Registre-se,
por outro lado, que nada impede que as partes formulem pedido de designação de audiência de conciliação para tentarem uma transação.
De igual maneira, caso entendam conveniente, as partes podem registrar a sua proposta de acordo nos autos por escrito.
CITE-SE a parte demandada via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Com a contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Com contestação e impugnação, INTIMEM-SE ambas as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Só após tal percurso processual, retorne o feito concluso.
Deliberações pela Secretaria. -
18/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 21:14
Decisão Proferida
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17/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 08:17
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2025 08:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
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16/07/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 11:12
Declarada incompetência
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30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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