TJAL - 0700421-02.2025.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANA DA ROCHA WANDERLEY (OAB 19006/AL) - Processo 0700421-02.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Auto Posto Ouro Verde LtdaB0 - Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
Nesse sentido, o art. 321, "caput", do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Em análise, observa-se que no polo ativo da presente ação há dois representantes legais da pessoa jurídica, quais sejam, o Sr.
JOSEANO DE ALMEIDA ARAUJO e Sra.
LILLIAN LUANNA NASCIMENTO BARROS ARAÚJO, no entanto, esta última não assinou procuração à fl. 18.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando as seguintes providências: a) juntar aos autos procuração devidamente assina pelos dois representantes da empresa; b) indicar precisamente as cláusulas que geram o suposto desequilíbrio contratual.
O desatendimento destes comandos implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 17 de julho de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
18/07/2025 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 18:01
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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