TJAL - 0701183-65.2024.8.02.0042
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0701183-65.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, entendo configurada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ao passo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora nas custas processuais finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos e o pagamento das custas processuais, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Em não havendo o pagamento das custas, calcule-se o seu importe.
Em seguida, intime-se a parte demandante para pagar as custas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, tal como disposto no art. 33, § 1º, da Resolução 19/2007 do TJ/AL.
Não pagas as custas, expeça-se a certidão de que trata a Resolução 19/2007, art. 33, §2º, encaminhando-a ao FUNJURIS para fins de cobrança.
Derradeiramente, com a comprovação de remessa da certidão de débito ao FUNJURIS (art. 25, da Resolução 19/2007), arquivem-se os presentes autos.
Expedientes necessários.
Limoeiro de Anadia, datado e assinado digitalmente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
21/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 09:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 10:39
Expedição de Carta.
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23/01/2025 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 13:10
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 08:55
Conclusos para decisão
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30/08/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/08/2024 08:54
Redistribuição de Processo - Saída
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30/08/2024 08:54
Recebimento de Processo de Outro Foro
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30/08/2024 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/08/2024 13:16
Decisão Proferida
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27/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2024 11:10
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 09:24
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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