TJAL - 0700073-47.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL), ADV: ALINE BERIA MALTA FREIRE (OAB 10509/AL) - Processo 0700073-47.2023.8.02.0048 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA: B1Morgana Lisboa de BritoB0 - RÉ: B1Maria Izabel Monteiro AlcantaraB0 - DESPACHO 1.
Considerando a manifestação apresentada às fls. 190/195, bem como os documentos que a acompanham, defiro o pedido formulado e, por conseguinte, cancelo a audiência anteriormente designada no despacho de fl. 166. 2.
Fica desde já designada nova audiência para o dia 03 de setembro de 2025, às 12h, a ser realizada na forma e nos termos originalmente pre
vistos. 3.
Providenciem-se as intimações e demais diligências necessárias à regular realização do ato.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
23/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 17:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
22/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL), ADV: ALINE BERIA MALTA FREIRE (OAB 10509/AL) - Processo 0700073-47.2023.8.02.0048 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA: B1Morgana Lisboa de BritoB0 - RÉ: B1Maria Izabel Monteiro AlcantaraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a PU/AL - Procuradoria da União no Estado de Alagoas, de todo conteúdo da r.
Decisão Interlocutória de fls. 14 dos autos, que abaixo transcrevo: DECISÃO: 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do Código de Processo Civil. 2.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 3.
Oficie-se ao Cartório de Imóveis desta cidade, a fim de que forneça a este juízo, em 05 (cinco) dias, certidão positiva ou negativa do registro do bem usucapiendo, bem como para que realize a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel. 4.
Citem-se as pessoas que constam eventualmente como proprietárias na matrícula do imóvel, para que, querendo, apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 5.
Citem-se, também, todos os confinantes(art. 246, §3o do CPC) e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 c/c 257, III, ambos do CPC. 6.
Cientifiquem-se, através de carta, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, com prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem interesse na Causa. 7.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual. 8.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, 25 de outubro de 2023.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, Juiz de Direito.
Pão de Açúcar - AL, 21 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 08:29
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 15:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
16/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 18:53
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 11:35
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/11/2023 07:23
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/05/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:14
Juntada de Mandado
-
20/03/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 03:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:04
Juntada de Mandado
-
13/02/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2023 09:36
Juntada de Mandado
-
09/02/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 12:34
Juntada de Mandado
-
08/02/2023 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2023 11:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/02/2023 10:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/02/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/02/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 11:13
Expedição de Edital.
-
07/02/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/02/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 08:40
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2023 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:31
Decisão Proferida
-
30/01/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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