TJAL - 0701163-76.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0701163-76.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Réu: Facta Empréstimos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
15/04/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0701163-76.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nazide Maria dos Santos Silva - Réu: Facta Empréstimos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar a inexistência dos contratos de empréstimo consignado de nº 0056809389 e 0056809356, e reconhecer a inexistência do débito deles correspondente; b) Condenar a parte ré à devolução de todos os descontos a serem apurados em liquidação de sentença, em dobro, apenas a partir de 21/03/2020, devendo incidir correção monetária e juros moratórios desde o efetivo prejuízo que, na situação em comento, corresponde à data de cada desconto indevido, consoante o enunciado da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se como índice, exclusivamente, a taxa SELIC, que possui natureza híbrida, englobando juros de mora e correção monetária, observando-se a prescrição quinquenal, retroagindo a partir da data de ajuizamento da presente ação.
Do valor a ser pago à autora devem ser compensados os valores de recebidos em razão do contrato aqui declarado nulo, devidamente comprovados pela parte ré, com incidência de correção monetária pelo INPC desde a data dos depósitos ou saques.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0701163-76.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nazide Maria dos Santos Silva - Réu: Facta Empréstimos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0701163-76.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nazide Maria dos Santos Silva - Réu: Facta Empréstimos - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: proceder a emenda da inicial, com vistas a regularizar a representação processual, juntando a procuração devidamente assinada pela parte autora; Juntar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, ou comprovar vínculo entre a parte autora e terceiro titular do comprovante de residência anexado Após, conclusos. -
15/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 20:52
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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