TJAL - 0734050-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:33
Processo Transferido entre Varas
-
25/08/2025 15:33
Processo recebido pelo CJUS
-
25/08/2025 15:32
Recebimento no CEJUSC
-
25/08/2025 15:32
Remessa para o CEJUSC
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25/08/2025 15:32
Processo recebido pelo CJUS
-
25/08/2025 15:32
Processo Transferido entre Varas
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25/08/2025 08:40
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE) - Processo 0734050-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Associação de Socorro Mútuo Veicular - AudomotosB0 - 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 2.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:52
Decisão Proferida
-
11/08/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE) - Processo 0734050-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Associação de Socorro Mútuo Veicular - AudomotosB0 - 1.
Promova o autor a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, no sentido de: (i) anexar a GRJ - Guia de Recolhimento Judicial; (ii) procuração e atos constitutivos; (iii) comprovante do pagamento das despesas com o reparo do veículo e memória de cálculo atualizada e discriminada;e (iv) anexar documentos idôneos que comprovem sua impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais. 2.
Publique-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:42
Decisão Proferida
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10/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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