TJAL - 0700509-38.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE BATISTA CALUMBY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17762/AL), ADV: ISABELLE BATISTA CALUMBY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17762/AL), ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: ISABELLE BATISTA CALUMBY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17762/AL) - Processo 0700509-38.2024.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Philippe André do Nascimento PujolB0 - B1Silvio Farias NetoB0 - B1Lucicleide FerreiraB0 - RÉU: B1123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude das certidões de crédito de fls.236/238, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 dias, onde deverá habilitar o valor da condenação perante o Juízo da Recuperação Judicial. -
20/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:18
Transitado em Julgado
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27/02/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/01/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Isabelle Batista Calumby Sociedade Individual de Advocacia (OAB 17762/AL) Processo 0700509-38.2024.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Philippe André do Nascimento Pujol, Silvio Farias Neto, Lucicleide Ferreira - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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20/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Isabelle Batista Calumby Sociedade Individual de Advocacia (OAB 17762/AL) Processo 0700509-38.2024.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Philippe André do Nascimento Pujol, Silvio Farias Neto, Lucicleide Ferreira - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a parte ré ao ressarcimento do valor de R$ 1.696,74 (mil seiscentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), bem como ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.649,94 (mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), ambos com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data do desembolso, acrescidos de juros de mora, desde a citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora, desde a citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Os valores da condenação deverão ser habilitados, pelos credores, perante o Juízo da Recuperação Judicial.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente carta/certidão de crédito.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 14:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/08/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/08/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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19/08/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/08/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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