TJAL - 0700465-16.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO VIEIRA DIAS PINTO (OAB 14035/AL) - Processo 0700465-16.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Dependente de Autorização - AUTOR: B1José Arthur Ferreira CamiloB0 - DECISÃO 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que os autores declararam, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Assim, ausentes elementos que infirmem a alegada hipossuficiência econômica, impõe-se o deferimento do benefício. 4.
Considerando a presença de interesse de incapaz no feito, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo legal, nos termos dos arts. 178, inciso II, e 179, inciso I, do Código de Processo Civil. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise. 6.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
18/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:54
Decisão Proferida
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07/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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