TJAL - 0700028-51.2021.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:17
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANGELICA GOMES DA SILVA (OAB 14479/AL) - Processo 0700028-51.2021.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - RÉU: B1José Cícero Gomes da SilvaB0 - Logo, sem maiores delongas, impende DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JOSÉ CÍCERO GOMES DA SILVA , nos termos do art. 109, VI, c/c art. 110, §1º e art. 112, I, todos do Código Penal.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/08/2025 14:44
Extinta a punibilidade por prescrição
-
19/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 11:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Angelica Gomes da Silva (OAB 14479/AL) Processo 0700028-51.2021.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Cícero Gomes da Silva - DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia de fls. 1/3 e CONDENO o acusado JOSÉ CÍCERO GOMES DA SILVA na sanção prevista no art. 129, §9º, do Código Penal e EXTINGO a punibilidade em relação ao crime de ameaça, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena do condenado: Quanto à culpabilidade, aqui entendida como o grau de reprovação do agir, mostra-se normal à espécie delitiva praticada.
O réu não registra antecedentes.
A conduta social do acusado não foi auferida uma vez que ausentes dados suficientes.
Inexistem dados concretos para aferir a personalidade da agente, razão pela qual deixo de valorar ambas.
A motivação do crime é inerente ao tipo penal em apreço, a qual já é punida pela própria tipicidade e previsão do delito.
Circunstâncias normais à espécie.
As consequências do crime são as previsíveis no próprio tipo.
Não vislumbro colaboração da vítima, considerada, pela jurisprudência do STJ, circunstância neutra, conforme se vê: "O fato de a vítima não ter contribuído para o delito é circunstância judicial neutra e não implica o aumento da sanção.
Precedentes citados: AgRg no REsp 1.294.129-AL, Quinta Turma, DJe 15/2/2013; HC 178.148-MS, Quinta Turma, DJe 24/2/2012.
HC 217.819-BA, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/11/201".
Deste modo, fixo a pena-base em 3 (três) meses de detenção.
Ausentes atenuantes e/ou agravantes.
Por isso, fixo a pena no patamar anterior.
Não há causas de aumento ou diminuição.
Fixo então a pena em definitivo em 3 (três) meses de detenção.
Deixo de realizar a detração no caso dos autos, consoante art. 387, §2º, do Código Penal, visto que esta não é apta a modificar o regime inicial de cumprimento de pena imposto.
Quanto ao cumprimento inicial da pena do agente, fixo o regime aberto, com base no art. 33, §2º, C, do Código Penal.
Considerando que os crimes foram praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Quanto à prisão preventiva do réu, entendo que esta não se aplica ao caso em tela, uma vez que foi fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do CP, ante a ausência de pedido expresso da parte interessada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a Defesa, a vítima, bem como o réu, pessoalmente.
Condeno o réu em custas, conforme art. 804 do Código de Processo Penal.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia execução, com as cautelas legais de praxe, para formação dos respectivos processos de execução penal.
Oportunamente, venham os autos conclusos no SEEU para designação de audiência admonitória; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal.
Expedientes necessários.
P.I.C. -
19/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 12:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/11/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2024 03:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/10/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:28
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 11:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/02/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/06/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 09:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 15:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/06/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 06:36
Juntada de Mandado
-
13/06/2021 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 11:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/06/2021 11:27
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 11:21
Expedição de Ofício.
-
01/06/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2021 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
01/06/2021 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/06/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 07:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 08:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/04/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2021 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2021 10:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2021 08:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
05/04/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 21:05
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 09:00
Juntada de Mandado
-
25/03/2021 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2021 13:18
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2021 23:29
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:05
Juntada de Informações
-
15/03/2021 10:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2021 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 09:42
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 14:08
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
09/03/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2021 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2021 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2021 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2021 07:59
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 14:06
Expedição de Ofício.
-
08/03/2021 12:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/03/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/03/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2021 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
08/03/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2021 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
08/03/2021 00:58
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
08/03/2021 00:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/03/2021 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/03/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/03/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/03/2021 23:15
Expedição de Carta precatória.
-
02/03/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 14:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/03/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2021 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
02/03/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 11:57
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/02/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2021 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2021 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/02/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2021 08:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/02/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2021 00:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 11:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/02/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/02/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/02/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 10:36
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2021 09:49
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
08/02/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/02/2021 09:11
INCONSISTENTE
-
08/02/2021 09:11
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2021 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/02/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 08:41
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2021 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2021 15:09
Expedição de Ofício.
-
07/02/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 12:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2021 12:04
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2021 08:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2021 07:59
Expedição de Ofício.
-
07/02/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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