TJAL - 0701655-29.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA ACIOLI DE MELO (OAB 16671/AL) - Processo 0701655-29.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Elivania Maria da SilvaB0 - DESPACHO I.
Considerando a renúncia expressa da exequente (p. 174/175), expeça-se a RPV em seu favor, observando-se a sentença de p. 165/166 e adequando-se os valores ao limite legal.
II.
Por sua vez, em razão da cessão de crédito relativa aos honorários contratuais, firmada entre a advogada Amanda Acioli de Melo e a advogada Silvana Cláudia dos Santos Lima, expeça-se a RPV referente aos honorários contratuais em favor da advogada Silvana Cláudia dos Santos Lima, conforme informações constantes à p. 174.
III.
Expedida a RPV, dê-se vista dos espelhos e, não havendo impugnação, remeta-se para a assinatura do requisitório e, posteriormente, acoste-se o ofício gerado pelo SAPRE, com a intimação do executado para pagamento.
IV.
Cumpridas integralmente as determinações deste expediente e da sentença de p. 165/166, arquivem-se os autos.
V.
Intimem-se as partes para ciência do presente expediente.
VI.
Cumpra-se. -
21/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA ACIOLI DE MELO (OAB 16671/AL) - Processo 0701655-29.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Elivania Maria da SilvaB0 - I.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido de cessão do crédito dos honorários contratuais, uma vez que o contrato de p. 176/177 diz respeito a processo diverso dos presentes autos.
II.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Acioli de Melo (OAB 16671/AL) Processo 0701655-29.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elivania Maria da Silva - Considerando que, apesar de devidamente intimada (p. 133/137) a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 112, estando estes de acordo com o titulo exequendo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ELIVANIA MARIA DEMOULIN (CPF *64.***.*54-34) NASCIMENTO: 22/09/1967 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 34.476,78 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 23.755,84 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 31.078,83 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 3.397,95 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 0,00 DATA-BASE: 04/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 21 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 1601-2, Conta Corrente 8325072-7.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 119): R$ 6.895,35 B.1) BENEFICIÁRIO: AMANDA ACIOLI DE MELO (CPF *68.***.*09-32) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3393-6, Conta Corrente 50420-3 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 34.476,78 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 27.581,43 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
30/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 08:07
Reativação de Processo Suspenso
-
14/04/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Acioli de Melo (OAB 16671/AL) Processo 0701655-29.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elivania Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
10/04/2025 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Acioli de Melo (OAB 16671/AL) Processo 0701655-29.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elivania Maria da Silva - DESPACHO I.
Diante da manifestação da parte autora à p. 132 pleiteando a exclusão do seu processo do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL, remova-se a suspensão do prazo, se ainda vigente, bem como a tarja do acordo supramencionado.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
17/01/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:50
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:17
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 11:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 08:41
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:25
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
-
06/01/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 10:33
Decisão Proferida
-
19/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 00:01
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 21:28
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/01/2023 10:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/01/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/01/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 14:36
Decisão Proferida
-
17/01/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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