TJAL - 0700029-87.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP) Processo 0700029-87.2025.8.02.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Starplast Industria e Comercio Ltda - DESPACHO Cite-se o executado, por mandado, para pagar a dívida no prazo de 3 dias (art. 829, do CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c/c 231, I, do CPC).
Deve constar do mandado de citação ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não seja realizado o pagamento do débito pelo executado no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, do CPC).
Não localizado o executado e verificada a existência de bens penhoráveis, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor por intermédio de oficial de justiça (art. 830 do CPC).
Havendo o arresto, nos 10 (dez) dias seguintes à sua efetivação, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, conforme o art. (art. 830, §1º, CPC).
Na hipótese acima, caso o executado não seja citado por hora certa nem pessoalmente após as tentativas do oficial de justiça, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Intime-se o exequente.
Cumpram-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
15/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 18:26
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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