TJAL - 8000667-67.2022.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 8000667-67.2022.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: B1Fernanda K G da Cruz LtdaB0 - Assim, defiro os pedidos da exequente para determinar que seja encaminhada ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", no prazo de 30 (trinta) dias, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da executada limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, intime-se a titular da conta para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação da parte executada, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando todos os executados, para oferecerem embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de restar frustrada a penhora on-line, proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome da Executada através do sistema RENAJUD, inserindo a restrição total aos que forem localizados.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem para o endereço constante do cadastro no órgão de trânsito respectivo.
Efetivada a penhora: a) intime(m)-se os executados, para apresentarem embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias; b) registre-se a constrição e modifique-se a restrição do veículo para a de transferência de propriedade, ambas no referido sistema.
Oficie-se ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, para que proceda à inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º do CPC (Tema 1026, STJ).
Em seguida, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e sendo localizados: a) lavre-se o termo de penhora, intimando a executada para apresentar embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias; b) registre-se a penhora no referido sistema.
Por fim, com o resultado das buscas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
21/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 19:22
Decisão Proferida
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24/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 09:21
Expedição de Edital.
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13/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 13:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/03/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 12:58
Expedição de Carta.
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09/12/2022 07:23
Decisão Proferida
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29/11/2022 08:17
Conclusos para despacho
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29/11/2022 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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