TJAL - 0707769-07.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0707769-07.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Attack Motos Comércio e Serviços Ltda EppB0 - D E C I S Ã O Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Município de Arapiraca em face de Attack Motos Comércio e Serviços Ltda Epp, todos qualificados.
Defiro parcialmente os pedidos do exequente de fl. 36 para determinar que seja encaminhada ordem às instituições financeiras através do sistema Sisbajud para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados (devedor principal e corresponsáveis), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, intime-se o curador especial para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação dos executados, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Restando frustrada a diligência anterior, proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome dos executados através do sistema RENAJUD, inserindo as restrições de circulação e transferência aos veículos encontrados.
Defiro o pedido do exequente para que seja seja enviado ofício à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, requisitando as três últimas declarações do Imposto de Renda dos executados.
Com a juntada, coloque os documentos em segredo de justiça, intimando a Fazenda Pública para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, para o prosseguimento da execução.
Defiro o pedido de busca patrimonial dos executados, de modo que determino à Secretaria que proceda à pesquisa, através do SNIPER, dos vínculos e relações patrimoniais registrados em nome da executada, juntando aos autos o extrato de pesquisa como "peça sigilosa".
Indefiro o pedido de busca de bens através do sistema SIEL por constituir diligência que compete ao exequente, já que não está sujeita à reserva de jurisdição, nem há prova de recusa ao atendimento de informações e documentos solicitados diretamente pela Fazenda Pública, a justificar a intervenção do Poder Judiciário.
Com o resultado das diligências, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução.
Deixo para apreciar o pedido de penhora do imóvel que dá origem ao crédito tributário posteriormente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 19:22
Decisão Proferida
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28/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 03:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:02
Expedição de Edital.
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07/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:55
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
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25/02/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 08:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/01/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:33
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
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27/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2023 03:42
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 07:44
Expedição de Carta.
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21/06/2023 18:51
Decisão Proferida
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15/06/2023 09:20
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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