TJAL - 0700842-16.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ANTHONY NOGUEIRA BARBOSA DE LIMA (OAB 20999/AL) - Processo 0700842-16.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Agenor José CamilioB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Ante o exposto, com fulcro no art.1.022 do Código de Processo Civil. conheço os embargos de declaração opostos e rejeito-os, mantenho a sentença de fls. 216/225 incólume.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:06
Apensado ao processo
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11/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTHONY NOGUEIRA BARBOSA DE LIMA (OAB 20999/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700842-16.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Agenor José CamilioB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade dos negócios jurídicos discutidos nesta ação e condenar a parte ré ao pagamento em dobro, a título de danos materiais, no importe de R$ 36.211,76 (trinta e seis mil duzentos e onze reais e setenta e seis centavos), deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de danos morais, devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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02/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 00:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ANTHONY NOGUEIRA BARBOSA DE LIMA (OAB 20999/AL) - Processo 0700842-16.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Agenor José CamilioB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Autos n° 0700842-16.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Agenor José Camilio Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão.
Sem manifestação, conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTHONY NOGUEIRA BARBOSA DE LIMA (OAB 20999/AL) - Processo 0700842-16.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Agenor José CamilioB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:37
Expedição de Carta.
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03/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:33
Decisão Proferida
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27/06/2025 17:41
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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