TJAL - 0700882-47.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) - Processo 0700882-47.2025.8.02.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Dernival Santos de SouzaB0 - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, RECEBO-A para os seus devidos fins.
No que tange ao pleito de inversão do ônus da prova, verifico que se trata de relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora e evidente sua vulnerabilidade frente à fornecedora, razão pela qual DEFIRO o pedido, nos termos do art. 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento) a realizar-se de forma híbrida (presencial e virtual), possibilitando o comparecimento virtual dos sujeitos processuais que assim desejarem (partes, advogados e Defensoria Pública).
Após, cite-se a parte demandada da audiência, alertando-a que, caso a causa tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhado de advogado ou defensor público (art. 9.º da Lei 9.099/95).
Advirta-se que, não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Na citação da parte demandada consigne-se que, caso deseje participar da audiência de forma virtual, deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto "videoconferência processo nº ...", seu número do WhatsApp e e-mail.
Intime-se a parte autora para, caso também deseje participar da audiência de forma virtual, informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto "videoconferência processo nº ...", seu número do WhatsApp e e-mail, ressaltando-se que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência.
Por fim, para atender a disposição do art. 27 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, cabendo as partes viabilizarem a presença virtual das testemunhas.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:34
Outras Decisões
-
17/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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