TJAL - 0044122-21.2010.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:36
Intimação / Citação à PGE
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29/08/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:09
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0044122-21.2010.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: André Sandes Moura - Embargado: Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas - Adeal - Embargado: Estado de Alagoas - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LO, nos termos do voto do relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
ACLARATÓRIOS ALEGA OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
MATÉRIA EXAURIDA.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDIU DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO POR ELE INTERPOSTO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE O EXECUTADO APRESENTE VALORES ESPECÍFICOS A PERMITIR O CÁLCULO CORRETO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTE APENAS 1 (UMA) QUESTÃO CONSISTENTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO CONTÉM OBSCURIDADE QUANTO À RETRIBUIÇÃO MÍNIMA PAGA À CATEGORIA A QUE PERTENCE O EXEQUENTE PARA FINS DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO PELO EXECUTADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO ESPÉCIE DE RECURSO INTERNO DESTINADO A CORRIGIR VÍCIOS E INADEQUAÇÃO NA REDAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, NÃO SE PRESTANDO À REAPRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO OU A CORREÇÃO DE SEU JULGAMENTO, QUE PARA TANTO DEMANDAM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.4.
NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO SE ADMITE A REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS DECIDIDAS NA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, MESMO QUANDO SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.5.
O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS DEVE SE RESTRINGIR À ANÁLISE DOS VÍCIOS APONTADOS NO ACÓRDÃO, SEM REDISCUSSÃO DO MÉRITO JÁ DECIDIDO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.__________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - EDCL NO AGINT NO ARESP N. 1.555.087/SP, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 5/11/2024; AGINT NO ARESP N. 2.665.752/SP, RELATOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 7/10/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL) - Clênio Pacheco Franco (OAB: 1697/AL) -
06/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:50
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0044122-21.2010.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: André Sandes Moura - Embargado: Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas - Adeal - Embargado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL) - Clênio Pacheco Franco (OAB: 1697/AL) -
18/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:20
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:20:17 local.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 12:48
Ato Publicado
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04/07/2025 12:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:45
Ciente
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10/03/2025 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
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08/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:31
Expedição de tipo_de_documento.
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08/03/2025 01:23
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 09:53
Intimação / Citação à PGE
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25/02/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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13/01/2025 12:08
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
04/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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