TJAL - 0700413-56.2023.8.02.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:00
Incidente Cadastrado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 13:27
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700413-56.2023.8.02.0091 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Diego Marcus Costa Mousinho - Recorrido: G.s.
Guimarães e Cia Ltda Me e outro - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700413-56.2023.8.02.0091, em que figura, como recorrente, DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO, e, como recorrido, HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA (JBL) e G.S.GUIMARÃES E CIA LTDA (CENTRO DE REPARO MACEIÓ), devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em não conhecer o recurso inominado ante a sua deserção.
Condenou-se o recorrente em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Custas finais devidas. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESERÇÃO.
RECORRENTE QUE NÃO REALIZOU O PREPARO OU COMPROVAÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 42, § 1º, DA Nº LEI 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB: 11482/AL) - Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) -
14/08/2025 14:45
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/08/2025 14:45
Não Conhecimento de recurso
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13/08/2025 20:05
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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24/07/2025 16:45
Ato Publicado
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23/07/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700413-56.2023.8.02.0091 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Diego Marcus Costa Mousinho - Recorrido: Harman do Brasil Insústria e Eletrônica e Participações Ltda. - Recorrido: G.s.
Guimarães e Cia Ltda Me - 'DESPACHO Aceito a oposição ao julgamento virtual retro, retirando o processo do Julgamento Virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13 de agosto de 2025.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB: 11482/AL) - Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) -
21/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:15
Incluído em pauta para 21/07/2025 16:15:14 local.
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21/07/2025 15:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 18:55
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:32
Ato Publicado
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17/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:38
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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30/05/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 17:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/05/2024 17:03
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2024 13:49
Pedido de Redistribuição
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18/04/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 18:01
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 13:48
Registrado para Retificada a autuação
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17/04/2024 09:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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