TJAL - 0700725-51.2024.8.02.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 11:42
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700725-51.2024.8.02.0041 - Apelação Cível - Capela - Apelante: Wilson Gomes da Silva - Apelado: Banco Santander (BRASIL) S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Recurso de Apelação, interposto por Wilson Gomes da Silva, em face da sentença (fls. 126/134) proferida pelo Juizo da Vara do Único Ofício de Capela, nos autos da ação de revisão de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito, ajuizada em desfavor de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, "condenando o banco/réu a restituir em favor da parte autora a quantia de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), relativa ao pagamento de taxa de avaliação do bem, cuja quantia deverá ser atualizada com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados de 27/12/2023 (data da assinatura do contrato) até a data de publicação desta sentença, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência recíproca, condenou cada uma das partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.". 02.
Em suas razões, fls. 144/149, a parte apelante sustentou a reforma da sentença no sentido de afastar a cobrança da Tarifa de Cadastro e Tarifa de Registro do Contrato. 03.
A instituição financeira apelada apresentou contrarrazões às fls. 144/149, pugnando, em suma, pelo improvimento do recurso. 04.É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB: 337930/SP) - Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) -
18/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:09
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:09:15 local.
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18/07/2025 12:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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03/06/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 07:30
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 07:29
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 07:27
Registrado para Retificada a autuação
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03/06/2025 07:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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