TJAL - 0810223-11.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:10
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810223-11.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Evângela Bento de Lima e outros - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCLUSÃO DE MILITARES DE CURSO DE FORMAÇÃO.
COISA JULGADA SUSPENSA LIMINARMENTE EM AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MILITARES CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A TUTELA ANTECIPADA PARA SUA REINCLUSÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE TIVERAM SUA CLASSIFICAÇÃO ALTERADA POR MEIO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR SE HOUVE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, MAIS ESPECIFICAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS DE COISA JULGADA SUSPENSA LIMINARMENTE EM AÇÃO RESCISÓRIA.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
SUSPENSA POR MEIO DE LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA, A COISA JULGADA QUE DETERMINOU A RECLASSIFICAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES INEXISTE NO PLANO DA EFICÁCIA, NÃO PODENDO PRODUZIR EFEITOS PARA CONDUZIR À REMOÇÃO DOS DEMANDANTES DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS.4.
REMOÇÃO DOS MILITARES DO CURSO DE FORMAÇÃO QUE É DECORRÊNCIA INDIRETA DA RECLASSIFICAÇÃO DETERMINADA NA COISA JULGADA, QUE SE LIMITA A INDICAR PARÂMETROS CONCRETOS, DEVENDO SER REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE PELA PRÓPRIA POLÍCIA MILITAR OU JUDICIALMENTE ATRAVÉS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 4.1.
POSSIBILIDADE, AINDA, DE IMPUGNAÇÃO, CORREÇÃO E QUESTIONAMENTO DA FORMA DE CUMPRIMENTO DA COISA JULGADA, QUE RESTA SUSPENSA, NÃO SE REVELANDO RAZOÁVEL A REMOÇÃO DOS MILITARES DO CURSO COM BASE NA EXECUÇÃO DE COISA JULGADA ILÍQUIDA E GERAL, AINDA DEMANDANDO CONCRETIZAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.__________ ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rafael da Silva Pereira (OAB: 16804/AL) -
06/08/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:14
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:03
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810223-11.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Evângela Bento de Lima - Agravante: Chrystian Raphael da Silva Pereira - Agravante: Willyam Passos da Silva Tenório - Agravante: Luciana Maria Buarque Cordeiro - Agravante: Jose Gonzaga de Alemida Neto - Agravante: Lucivânia Lúcia Barbosa de Oliveira - Agravante: João Paulo Pinto Brandão - Agravante: Anizio Saturnino da Silva Filho - Agravante: Maurício José Santos - Agravante: Thiago Bruno Costa Valença - Agravante: Evaldo José Marinho dos Santos - Agravante: Waldjahyna Emanuela dos Santos - Agravante: Izabel Patricia Feitosa Lyra - Agravante: Robson Pereira de Souza - Agravante: Fábia Alexsandra da Silva Buarque - Agravante: Grace Juliana de Melo - Agravante: Milena Paula Oliveira de Andrada - Agravante: Luciano do Nascimento Oliveira - Agravante: José Ronaldo Nunes da Silva - Agravante: Amanda Laryssa Paulino dos Santos - Agravante: Amisterlano Melo Felix - Agravante: Jadson da Silva Costa - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Rafael da Silva Pereira (OAB: 16804/AL) -
18/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:06
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:06:09 local.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 11:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:17
Ciente
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04/11/2024 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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01/11/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
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17/10/2024 11:09
Ciente
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15/10/2024 13:23
Devolvido Cumprido - Ato Positivo
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15/10/2024 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 13:21
Devolvido Cumprido - Ato Positivo
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09/10/2024 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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09/10/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 14:45
Mandado encaminhado para o Oficial de Justiça
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09/10/2024 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 14:13
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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09/10/2024 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 13:59
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/10/2024 13:05
Intimação / Citação à PGE
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09/10/2024 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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07/10/2024 13:52
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 08:49
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 20:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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