TJAL - 0810532-32.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:11
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810532-32.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cinthia Fernanda Silva Santos - Agravado: Banco Itaúcard S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS PACTUADAS.
AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, NO BOJO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR SE É CABÍVEL AUTORIZAR O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS PACTUADAS, COMO CONDIÇÃO PARA MANTER O BEM SOB A POSSE DA AUTORA E DETERMINAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA RETIRE OU SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA DEMANDANTE EM CADASTROS RESTRITIVO DE CRÉDITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTA 3ª CÂMARA CÍVEL QUE APENAS O DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES INTEGRAIS, PELO AUTOR, EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, TEM O CONDÃO DE ILIDIR A MORA DECORRENTE DE EVENTUAL INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, PERMITINDO A MANUTENÇÃO DO BEM SOB A POSSE DO CONSUMIDOR, ASSIM COMO IMPEDINDO A INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. 3.1 NO PRESENTE CASO, É IMPOSITIVA A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, A FIM DE AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS PACTUADAS, COMO CONDIÇÃO PARA MANTER O VEÍCULO SOB A POSSE DA AUTORA E DETERMINAR QUE A PARTE DEMANDADA RETIRE OU SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO COM FUNDAMENTO NA DÍVIDA CONTROVERTIDA.IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 3º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULAS Nº 297 E 380; STJ, AGRG NO ARESP 526.730/MS, MIN.
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, J. 05/08/2014; AGINT NOS EARESP: 1240564 SE 2018/0021385-5, MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 01/12/2020; TJAL, AI 08056950220228020000, DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 06/07/2023; TJAL, AI 08049222020238020000, DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 14/09/2023; TJAL, AI 0805241-56.2021.8.02.0000, DES.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 09/09/2021; TJAL, AI 0802818-55.2023.8.02.0000, DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 09/11/2023; TJAL, AI 0805032-19.2023.8.02.0000, DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 21/09/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David da Silva (OAB: 11928A/AL) - Antônio Braz da Silva, (OAB: 8736A/AL) -
06/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:21
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:21
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:05
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810532-32.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cinthia Fernanda Silva Santos - Agravado: Banco Itaúcard S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: David da Silva (OAB: 11928A/AL) - Antônio Braz da Silva, (OAB: 8736A/AL) -
18/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:11
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:11:38 local.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 13:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/01/2025 15:38
Ciente
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16/01/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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30/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 16:43
Encaminhado Pedido de Informações
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24/10/2024 16:21
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/10/2024 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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23/10/2024 15:17
Decisão Monocrática cadastrada
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23/10/2024 08:14
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/10/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 10:20
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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